sexta-feira, 11 de maio de 2012

JUIZ LIBERA ADOLESCENTES INFRATORES POR FALTA EM CEDUC'S NO RN


*Fonte: TJRN

O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, determinou a liberação de três adolescentes - condenados por roubo, dois deles comentaram o delito utilizando arma de fogo - até que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) providencie vagas no sistema socioeducativo de internação do Estado. Até que seja encontrada vagas, eles cumprirão medida socioeducativa em liberdade assistida por ser a mais adequada ao caso concreto. 

O fato do prazo para a permanência dos adolescentes sentenciados em unidade de internação provisória já ter extrapolado, aliado a superlotação do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD), colaborou para que magistrado determinasse que eles fossem entregues, mediante termo, ao responsável legal, cientificando de que deverão iniciar o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto, devendo aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal.

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