Para garantir a prestação dos serviços indispensáveis de transporte
coletivo à população, o desembargador José Rêgo Júnior, determinou ontem
(14) ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Rio Grande do Norte (Sintro/RN), que tomasse as providências
necessárias para que circulasse, a partir de hoje, no mínimo 70% da
frota de ônibus, por empresa representada pelo SETRANS e pelo SETURN,
nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais horários
sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais, a ser computada pelo
descumprimento.
Na manhã de hoje, com o objetivo de averiguar o fiel cumprimento da
decisão, foi encaminhada notificação à Secretaria de Mobilidade Urbana
(SEMOB), para que fosse apresentado a este Tribunal Regional do
Trabalho/RN, o relatório do percentual da frota que circulou nesta
terça-feira, nos períodos de 5h às 9h e das 9h às 13h.
Em resposta, a SEMOB, por intermédio do Secretário, informou que nenhuma das empresas fiscalizadas (Reunidas, Santa Maria, Guanabara, Conceição, Via Sul, Riograndense, Cidade do Natal), teve condições de colocar em circulação 70% da frota nos horários de pico e 50%, nos demais, em razão da greve deflagrada.
Após comprovado o descumprimento da determinação judicial, o desembargador vice-presidente José Rêgo Júnior, efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade do dia de hoje.
Na hipótese de inexistência ou insuficiência desse valor na conta do Sintro/RN, para garantir a efetividade, determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal " SETURN, que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao Sintro/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida.
Em permanecendo o movimento grevista, novas medidas judiciais serão tomadas, após a análise dos fatos conjunturais a partir desta quarta-feira.
Em resposta, a SEMOB, por intermédio do Secretário, informou que nenhuma das empresas fiscalizadas (Reunidas, Santa Maria, Guanabara, Conceição, Via Sul, Riograndense, Cidade do Natal), teve condições de colocar em circulação 70% da frota nos horários de pico e 50%, nos demais, em razão da greve deflagrada.
Após comprovado o descumprimento da determinação judicial, o desembargador vice-presidente José Rêgo Júnior, efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade do dia de hoje.
Na hipótese de inexistência ou insuficiência desse valor na conta do Sintro/RN, para garantir a efetividade, determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal " SETURN, que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao Sintro/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida.
Em permanecendo o movimento grevista, novas medidas judiciais serão tomadas, após a análise dos fatos conjunturais a partir desta quarta-feira.
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